Atividades esportivas

CIDI

Publicado por: c1rc@M1l1t4r em 14/01/2021

Durante o mês de JANEIRO as atividades estão em período de recesso. Entre em contato com a Diretoria de Esportes para a confirmação da data de retorno (3056-4076 / esportes@circulomilitar.com.br).

CIDI – CENTRO INTEGRADO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

Locais : Sala Multiuso CIDI, Quadra Poliesportiva 1, Quadra Poliesportiva 2, Sala de Artes Marciais, Ginásio da Bocha, Ginásio 2, Sala Xadrez, Sala Multiuso (Poliesportivo).

Faixa etária: crianças de 03 – 06 anos.Taxa mensal: R$ 135,00 (valor recorrente no boleto associativo). IMPORTANTE: As atividades para crianças de 07 – 08 anos e 09 – 11 anos passam a ser realizadas dentro do programa MULTIESPORTES, que segue a sequência pedagógica aplicada e finalizada até o último nível (ano) do programa CIDI (para maiores informações sobre o Multiesportes, clique aqui).

VEJA A NOSSA GRADE DE HORÁRIOS CLIQUE AQUI

Inscrição e Cancelamento: Solicitação através do Portal do Associado: www.portalcmsp.org.br


CIDI

Programa de atividades de educação físico-motora, que de modo planejado e seguro, o Crescimento (quantidade) e o Desenvolvimento (qualidade) da criança são explorados e exercitados através de uma gama de movimentos e atividades propostas durante o nível (ano). Além da aprendizagem das habilidades motoras, naturalmente ocorre o estímulo a promoção da saúde, da socialização e da diversão das crianças.

CIDI – Fundamentar (03 ANOS)

Atividade caracterizada pela execução de habilidades motoras (movimentos) fundamentais com supervisão e suporte à criança (como andar com destreza, e, correr, saltitar, saltar, equilibrar-se, andar sobre obstáculos, pegar, largar, lançar e chutar de modo desajeitado, inseguro e limitado) e de brincadeiras.

CIDI – Explorar (04 ANOS) 

Atividade caracterizada pela execução de habilidades motoras (movimentos) fundamentais com maior independência da criança (repete-se o estímulo das habilidades motoras do nível anterior, contudo, nesse nível, o desejo de explorar da criança é mais intenso, isso devido a maior segurança e precisão dos movimentos, contudo mesmo com a precisão, ainda há uma certa falta de controle da força na execução desses movimentos) e de brincadeiras.

CIDI – Misturar e Jogar (05 – 06 ANOS) 

Atividade caracterizada pela execução de habilidades motoras combinadas (movimentos mistos) pela criança (ou seja, nesse nível a criança começa a executar 02 (duas) ou mais habilidades motoras juntas num mesmo movimento, exemplos: arremessar (correr, saltar e lançar) e salto em distância (correr, saltar, equilibrar-se no ar e aterrissagem), entre outros), de brincadeiras e iniciação em jogos com regras simples, com a capacidade de execução e manutenção da atenção para a prática das atividades por maior tempo, e menor fadiga.


Regulamento Interno CIDI

  1. Para participar da atividade é obrigatório estar matriculado no CIDI;
  2. É obrigatório o uso de roupas e tênis adequados à prática de exercício físico;
  3. Recomenda-se o uso de squezee (garrafa) para hidratação durante a prática esportiva;
  4. A criança deverá ser entregue (ou se dirigir) ao local programado, conforme quadro disponível do Módulo correspondente a idade, e ser retirada ao término da aula, sem atrasos, pelos pais e/ou responsáveis;
  5. Não será permitida a entrada e participação da criança com atrasos superiores a 05 (cinco) minutos do início da aula;
  6. Não é recomendado trazer objetos (como brinquedos, celulares e/ou similares). O CMSP não se responsabiliza pela integridade dos mesmos;
  7. Solicitamos encarecidamente a não permanência de pais e/ ou responsáveis no ambiente da aula (de mesmo modo é solicitado que, se possível, não haja intervenções dos pais com alunos e professores durante o período da aula, caso queira falar com o profissional, aguarde o encerramento da atividade);
  8. A prescrição e orientação da atividade é de responsabilidade tão somente do(a) professor(a) contratado(a) pela Diretoria de Esportes;
  9. Não é permitido o empréstimo e/ou retirada de qualquer material, sem prévia autorização da Diretoria de Esportes;
  10. As comunicações do CIDI serão feitas via aplicativo mensageiro (WhatsApp) da Diretoria de Esportes e/ ou do CIDI;
  11. Imagens e vídeos das atividades poderão ser divulgados nas redes sociais do Círculo Militar, da Diretoria de Esportes, do CIDI, e eventualmente nas redes sociais dos profissionais, quando devidamente uniformizados (ou a caráter, no caso de aulas temáticas);
  12. Toda e qualquer situação omissa nesse será analisada e deliberada pela Diretoria de Esportes.

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