Institucional

Estatuto

CAPÍTULO I

Da constituição, denominação, sede, existência legal e finalidades

Art 1º – Por intermédio de Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 29 de novembro de 1947, nas dependências da Biblioteca Municipal da cidade de São Paulo, onde se encontravam presentes 300 (trezentos) oficiais das Forças Armadas – Marinha do Brasil, Exército Brasileiro e Força Aérea Brasileira, da Força Pública do Estado de São Paulo (atual Polícia Militar do Estado de São Paulo), mais dois civis da sociedade local convidados, foi constituído o CÍRCULO MILITAR DE SÃO PAULO.

§ 1º – Para efeito de comemoração do aniversário, a data de fundação do CÍRCULO MILITAR DE SÃO PAULO será considerada o dia 24 de maio de 1947, em homenagem à Batalha de Tuiuti, conforme moção aprovada por aclamação na Assembleia Geral Extraordinária de fundação, realizada no dia 29 de novembro de 1947.

§ 2º – O CÍRCULO MILITAR DE SÃO PAULO foi declarado de utilidade pública pela Lei Estadual no 5606, de 18 de abril de 1960, promulgada pelo Exmo. Sr. Dr. Carlos Alberto Alves de Carvalho Pinto, Governador de Estado de São Paulo.

Art 2º – Esse clube constituído passou a ter a denominação e razão social CÍRCULO MILITAR DE SÃO PAULO.

Art 3º – O CÍRCULO MILITAR DE SÃO PAULO, com sede e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, localizado à rua Abílio Soares, no 1589, CEP 04005-005, é legalmente constituído como uma pessoa jurídica de direito privado, com personalidade jurídica distinta da dos seus associados, sendo uma associação sem fins lucrativos e com duração ilimitada, regulada pelas leis vigentes no País e por este Estatuto, elaborado originalmente de acordo com as diretrizes editadas pelo então Ministério do Exército, o que caracteriza sua denominação, finalidade e peculiaridade.

Art 4º – O CÍRCULO MILITAR DE SÃO PAULO tem como finalidade principal promover o congraçamento de seus associados nos âmbitos desportivo, cultural, social e de lazer, com espírito de fraternidade e harmonia, buscando a ampliação do salutar convívio entre os oficiais das Forças Armadas brasileiras, da Polícia Militar do Estado de São Paulo e de representantes com elevado conceito da sociedade local, bem como entre suas famílias, buscando sempre o sentimento de respeito às instituições, o culto à nacionalidade e, principalmente, o amor à Pátria.

§ 1º – Para atingir sua finalidade, o CÍRCULO MILITAR DE SÃO PAULO deverá buscar os principais objetivos complementares:

I. No âmbito desportivo, proporcionando aos associados:

1. A prática de atividades físicas e desportivas formais e não formais, sempre com o caráter não
profissional e de ampla participação;

  1. Práticas desportivas de caráter recreativo, formativo e competitivo;
  2. A participação em eventos desportivos internos e externos, de caráter recreativo oucompetitivo, proporcionando o intercâmbio do CÍRCULO MILITAR DE SÃO PAULO com outrasentidades públicas e particulares;
  3. Ter contato com a maior quantidade possível de modalidades desportivas, oferecendo ascondições para a iniciação e a formação de atletas e paratletas;
  4. A participação em equipes desportivas de esportes coletivos e individuais que representem oCÍRCULO MILITAR DE SÃO PAULO em competições em âmbito regional, estadual, nacional einternacional, isoladamente ou em conjunto com outras instituições; e
  5. A participação em atividades desportivas que tenham como finalidade o apoio assistencial àcomunidade paulistana ou às Forças Armadas e à Polícia Militar do Estado de São Paulo.

II. No âmbito cultural, proporcionando ao associado:

  1. A participação em atividades culturais de lazer, educacionais, profissionalizantes e deaperfeiçoamento profissional;
  2. Participar de intercâmbios com fins culturais entre entidades públicas e particulares;
  3. Participar de eventos que agreguem valores culturais; e
  4. A participação em atividades culturais que tenham como finalidade o apoio assistencial àcomunidade paulistana ou às Forças Armadas e à Polícia Militar do Estado de São Paulo.

III. No âmbito social, proporcionando ao associado:

  1. A participação em atividades sociais e de lazer;
  2. A participação em atividades cívicas ou sociais que proporcionem o congraçamento ou quetenham como objetivo o apoio assistencial à comunidade paulistana ou às Forças Armadas e à Polícia Militar do Estado de São Paulo.

IV. Como instituição:

  1. Estimular o intercâmbio entre entidades públicas e particulares de fins culturais, científicos,literários, artísticos, filantrópicos e desportivos;
  2. Propiciar a iniciação e formação de atletas e paratletas de modalidades olímpicas eparalímpicas;
  3. Proporcionar a prática do desporto formal e não formal, sempre com o caráter não profissionale de participação;
  4. Proporcionar aulas e atividades culturais, educacionais e de todas as modalidades desportivaspossíveis, visando o aprendizado e o desenvolvimento dos associados;
  5. Estimular a formação dos mais variados tipos de equipes, tanto no âmbito desportivo como nocultural, educacional e de lazer, com a finalidade de uma efetiva representação do CÍRCULOMILITAR DE SÃO PAULO;
  6. Realizar competições esportivas de âmbito regional, estadual, nacional e internacional,isoladamente ou em conjunto com outras entidades;
  7. Promover o desenvolvimento de atividades de caráter social, recreativo, cultural, educacional,cívico e de lazer;
  8. Realizar ou permitir a realização, sem fins lucrativos, de eventos que agreguem valores culturais

para os associados, bem como para a comunidade paulistana; e

9. Apoiar atividades assistenciais, culturais, educacionais e desportivas desenvolvidas no âmbito das Forças Armadas e da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

V. No âmbito administrativo:

  1. Destinar seus resultados, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento de sua finalidadeprincipal;
  2. Constituir uma Diretoria Executiva, composta por associados, com a finalidade de realizar aadequada gestão e administração do CÍRCULO MILITAR DE SÃO PAULO;
  3. Constituir um Conselho, formado por associados, que tenha por finalidade decidir sobreassuntos relativos ao quadro social;
  4. Instrumentalizar o controle e a transparência na gestão financeira do CÍRCULO MILITAR DE SÃOPAULO por intermédio das seguintes ações:
    • Constituir um Conselho, formado por associados, que tenha por finalidade a fiscalizaçãofinanceira, contábil e de atos e fatos administrativos;
    • Elaboração e divulgação periódica de relatórios de gestão e de execução orçamentária;
    • Publicação anual do balanço financeiro; e
    • Manutenção de uma Ouvidoria encarregada de receber, processar e responder asolicitações relacionadas à gestão.
  5. Possuir uma estrutura física e de serviços adequada e com a finalidade de pleno atendimentoàs necessidades dos associados no que tange as finalidades atribuídas ao clube.

§ 2º – Para promover as práticas culturais e de lazer, competições esportivas em caráter não profissional, poderá filiar-se a entidades, desfiliando-se quando seus interesses assim o exigirem, devendo manter íntegra sua personalidade jurídica.

§ 3º – O não cumprimento da finalidade objeto do caput deste artigo reservará à União, por intermédio do Comando do Exército, o direito de retirar do CÍRCULO MILITAR DE SÃO PAULO a denominação “Círculo Militar”.

Capitulo II

Do Título Social.

estatuto regulamento