Art 1º – Por intermédio de Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 29 de novembro de 1947, nas dependências da Biblioteca Municipal da cidade de São Paulo, onde se encontravam presentes 300 (trezentos) oficiais das Forças Armadas – Marinha do Brasil, Exército Brasileiro e Força Aérea Brasileira, da Força Pública do Estado de São Paulo (atual Polícia Militar do Estado de São Paulo), mais dois civis da sociedade local convidados, foi constituído o CÍRCULO MILITAR DE SÃO PAULO.
§ 1º – Para efeito de comemoração do aniversário, a data de fundação do CÍRCULO MILITAR DE SÃO PAULO será considerada o dia 24 de maio de 1947, em homenagem à Batalha de Tuiuti, conforme moção aprovada por aclamação na Assembleia Geral Extraordinária de fundação, realizada no dia 29 de novembro de 1947.
§ 2º – O CÍRCULO MILITAR DE SÃO PAULO foi declarado de utilidade pública pela Lei Estadual no 5606, de 18 de abril de 1960, promulgada pelo Exmo. Sr. Dr. Carlos Alberto Alves de Carvalho Pinto, Governador de Estado de São Paulo.
Art 2º – Esse clube constituído passou a ter a denominação e razão social CÍRCULO MILITAR DE SÃO PAULO.
Art 3º – O CÍRCULO MILITAR DE SÃO PAULO, com sede e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, localizado à rua Abílio Soares, no 1589, CEP 04005-005, é legalmente constituído como uma pessoa jurídica de direito privado, com personalidade jurídica distinta da dos seus associados, sendo uma associação sem fins lucrativos e com duração ilimitada, regulada pelas leis vigentes no País e por este Estatuto, elaborado originalmente de acordo com as diretrizes editadas pelo então Ministério do Exército, o que caracteriza sua denominação, finalidade e peculiaridade.
Art 4º – O CÍRCULO MILITAR DE SÃO PAULO tem como finalidade principal promover o congraçamento de seus associados nos âmbitos desportivo, cultural, social e de lazer, com espírito de fraternidade e harmonia, buscando a ampliação do salutar convívio entre os oficiais das Forças Armadas brasileiras, da Polícia Militar do Estado de São Paulo e de representantes com elevado conceito da sociedade local, bem como entre suas famílias, buscando sempre o sentimento de respeito às instituições, o culto à nacionalidade e, principalmente, o amor à Pátria.
§ 1º – Para atingir sua finalidade, o CÍRCULO MILITAR DE SÃO PAULO deverá buscar os principais objetivos complementares:
I. No âmbito desportivo, proporcionando aos associados:
1. A prática de atividades físicas e desportivas formais e não formais, sempre com o caráter não
profissional e de ampla participação;